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A Eucatex, através do Código de Ética e Conduta, coloca à disposição de seus stakeholders um guia de orientação para tomada de decisões no que diz respeito aos aspectos morais e éticos do Grupo.

A aplicação destas regras de comportamento legitimará o compromisso da Companhia de total transparência no relacionamento comercial e na preservação dos valores éticos em todos os níveis da organização.

Clique aqui para acessar o Código de Ética e Conduta do Grupo Eucatex

Canal de Ética

O Canal de Ética é mais um passo da Companhia para aprimorar o processo de Governança Corporativa. Essa ferramenta, adotada por outras grandes empresas de capital aberto, tem como objetivo garantir a transparência no Grupo Eucatex.

Clique aqui para conhecer mais sobre o Canal de Ética do Grupo Eucatex

A não observância do Código de Ética e Conduta implica em penalidades que variam de intensidade, dependendo da situação, e que podem chegar à demissão por justa causa.

As ações da Eucatex garantem aos seus titulares os seguintes direitos:

  1. Cada ação ordinária dá direito de um voto nas Assembleias Gerais da Companhia;
  2. As ações preferenciais não terão direito de voto, e gozarão das seguintes vantagens e preferências:
    (i) Direito a dividendos de no mínimo 10% maiores do que os atribuídos às ações ordinárias;
    (ii) Prioridade na percepção eventual de quaisquer dividendos excedentes do dividendo obrigatório que trata o art. 9º deste Estatuto;
    (iii) Prioridade no reembolso do capital, na hipótese de liquidação da Sociedade; e
    (iv) Participação, em igualdade de condições com as ações ordinárias, na distribuição de ações bonificadas provenientes da capitalização de reservas ou lucros em suspenso;
  3. Direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, equivalente a 25,0% do lucro líquido ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações;
  4. O não pagamento dos dividendos por três exercícios consecutivos conferirá às ações preferenciais o direito de voto, que persistirá até Assembleia Geral que lhes atribuir dividendos;
  5. O Conselho de Administração, dentro do limite do capital autorizado, poderá aprovar a emissão de ações e/ou bônus de subscrição ou propor à Assembleia Geral a emissão de debêntures conversíveis em ações, com exclusão do direito de preferência, conforme previsto no artigo 172 da Lei nº 6404/76;
  6. Todos os demais direitos assegurados às ações, nos termos previstos, no Estatuto Social da Eucatex e na Lei das Sociedades por Ações.

Clique aqui para baixar o Manual de Política de Negociação, Divulgação de Resultados e Uso de Informações.

A Instrução CVM 358 dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às Companhias Abertas, regulando o seguinte:

  1. Estabelece o conceito de fato relevante, estando incluído nesta definição qualquer decisão de acionista controlador, deliberação de assembleia geral ou dos órgãos da administração da Companhia, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos seus negócios, que possa influir de modo ponderável na:
    (i) Cotação dos valores mobiliários;
    (ii) Decisão de investidores em comprar, vender ou manter tais valores mobiliários; e
    (iii) Decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titulares de valores mobiliários emitidos pela Companhia;
  2. Dá exemplos de ato ou fato potencialmente relevante que incluem, entre outros, a assinatura de acordo ou contrato de transferência do controle acionário da Companhia, ingresso ou saída de sócio que mantenha com a Companhia contrato ou colaboração operacional, financeira, tecnológica ou administrativa, incorporação, fusão ou cisão envolvendo a Companhia ou sociedades ligadas;
  3. Obriga o Diretor de Relações com Investidores (DRI), os acionistas controladores, diretores, membros do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas a comunicar qualquer fato relevante à CVM;
  4. Requer a divulgação simultânea de fato relevante em todos os mercados onde a Companhia tenha as suas ações listadas para negociação;
  5. Obriga o adquirente do controle acionário da Companhia a divulgar fato relevante, incluindo a sua intenção de cancelar o seu registro no prazo de um ano da aquisição;
  6. Estabelece regras relativas à divulgação de aquisição ou alienação de participação relevante em Companhia Aberta; e
  7. Restringe o uso de informação privilegiada.

A Política de Privacidade foi criada para demonstrar o compromisso da Companhia com a segurança e a privacidade de informações coletadas dos usuários de serviços interativos aqui disponíveis.

Investidores e analistas podem visitar este website e conhecer os serviços que a Companhia oferece, ler relatórios, obter informações e notícias, sem fornecer informações pessoais. Caso o usuário necessite fornecer informações pessoais, essa política procura esclarecer como é realizada a coleta e tratamento dessas informações.

Recomenda-se a verificação temporária dessa política, que está sujeita a alterações sem prévio aviso:

  1. Quaisquer informações que os usuários passarem serão coletadas e guardadas de acordo com padrões rígidos de segurança e confidencialidade.
  2. As informações pessoais que forem passadas à Companhia pelos usuários serão coletadas por meios éticos e legais, podendo ter um ou mais propósitos, sobre os quais os usuários serão informados.
  3. Os usuários serão avisados de quais informações suas estarão sendo coletadas antes do instante dessa coleta, ficando a opção de escolha para fornecimento ou não dessas informações sob responsabilidade do usuário, o qual também terá ciência das consequências de sua decisão.
  4. A menos que a Companhia receba determinação legal ou judicial, suas informações nunca serão transferidas a terceiros ou usadas para finalidades diferentes daquelas para as quais foram coletadas.
  5. O acesso às informações coletadas está restrito apenas a funcionários autorizados para o uso adequado dessas informações. Os funcionários que se utilizarem indevidamente dessas informações, ferindo essa Política de Privacidade, estarão sujeitos às penalidades do processo disciplinar interno.
  6. A Companhia manterá íntegras as informações que forem fornecidas pelos visitantes.
  7. Esse website contém links ou frames de outros sites de parceiros da Companhia e aliados. Esses links e frames são disponibilizados buscando, tão somente, proporcionar mais um benefício para os usuários. Vale ressaltar que a inclusão desses links e frames não significa que a Companhia tenha conhecimento, concorde, seja responsável por eles ou por seus respectivos conteúdos e, portanto, não pode ser responsabilizada por eventuais perdas ou danos sofridos em razão de utilização dos referidos links ou frames.
  8. Sempre que outras organizações forem contratadas para prover serviços de apoio, será exigida a adequação aos padrões de privacidade da Companhia.
  9. Para fins administrativos, eventualmente a Companhia poderá utilizar “cookies”(*), sendo que o usuário pode, a qualquer instante, ativar em seu navegador mecanismos para informá-lo quando os mesmos estiverem acionados ou para evitar que sejam acionados.

Outras importantes informações sobre os termos e condições de utilização deste website estão disponíveis em Condições de Uso.

(*) Cookie: arquivo gerado pelo navegador de internet utilizado pelo usuário e que armazena informações referentes à navegação em quaisquer websites.

Clique aqui para baixar a Política de Transações com Partes Relacionadas.

O objetivo da presente Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses (“Política”) da EUCATEX S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO (“EUCATEX”) e suas controladas (“Grupo” quando referidas em conjunto) é estabelecer os procedimentos a serem observados pela Companhia em transações envolvendo partes relacionadas, com a finalidade de assegurar que as decisões sejam tomadas no melhor interesse da Companhia e de seus acionistas, fundamentada nos princípios de transparência, comutatividade, ético e em conformidade com a legislação vigente.

O mercado brasileiro de valores mobiliários é regulado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que tem autoridade para supervisionar e editar normas gerais sobre poder disciplinar e administração das bolsas de valores e das instituições financeiras registradas junto à CVM, integrantes do mercado brasileiro de valores mobiliários, bem como pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e pelo BACEN (Banco Central). A CVM tem, entre outros, poderes para autorizar a constituição e o funcionamento de corretoras de valores e para regular investimentos estrangeiros e operações de câmbio.

O mercado brasileiro de valores mobiliários é regulado pela Lei do Mercado de Valores Mobiliários, bem como pela Lei das Sociedades por Ações e regulamentações expedidas pela CVM, CMN e BACEN. Essas leis e regulamentos determinam, entre outras coisas, as exigências de divulgação de informações, restrições à negociação de ações mediante utilização de informação privilegiada, manipulação de preço e a proteção de acionistas minoritários.

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, a sociedade anônima classifica-se em aberta, se os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários brasileiro ou, fechada, se não há a negociação pública dos seus valores mobiliários no mercado de valores mobiliários brasileiro. Todas as Companhias Abertas devem ser registradas na CVM e estão sujeitas às exigências regulatórias e de divulgação de informações.

Uma Companhia registrada na CVM pode negociar seus valores mobiliários na BM&FBOVESPA ou no mercado de balcão brasileiro. É necessário requerer o registro à BM&FBOVESPA e à CVM para que uma Companhia tenha suas ações listadas na Bolsa de Valores de São Paulo. As ações das Companhias listadas na BM&FBOVESPA não podem ser negociadas simultaneamente no mercado de balcão brasileiro. As ações de uma Companhia listada na BM&FBOVESPA também podem ser negociadas em operações privadas, observadas diversas limitações.

O mercado de balcão brasileiro, organizado ou não, consiste em negociações entre os investidores, por intermédio de instituição financeira autorizada a operar no mercado de capitais brasileiro, registrada junto à CVM. Não se faz necessário nenhum requerimento especial, além do registro junto à CVM, para se negociar valores mobiliários de Companhia Aberta no mercado de balcão não-organizado. A CVM exige que os respectivos intermediários entreguem aviso acerca de todas as negociações realizadas no mercado de balcão brasileiro.

A negociação de valores mobiliários na BM&FBOVESPA poderá ser interrompida mediante solicitação da Companhia emissora antes da publicação de fato relevante. A negociação também poderá ser suspensa por iniciativa da BM&FBOVESPA ou da CVM, com base em ou devido a, entre outros motivos, indícios de que a Companhia tenha fornecido informações inadequadas com relação a um fato relevante ou tenha fornecido respostas inadequadas a questionamentos feitos por algum desses dois órgãos.

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