O mercado brasileiro de valores mobiliários é regulado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que tem autoridade para supervisionar e editar normas gerais sobre poder disciplinar e administração das bolsas de valores e das instituições financeiras registradas junto à CVM, integrantes do mercado brasileiro de valores mobiliários, bem como pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e pelo BACEN (Banco Central). A CVM tem, entre outros, poderes para autorizar a constituição e o funcionamento de corretoras de valores e para regular investimentos estrangeiros e operações de câmbio.
O mercado brasileiro de valores mobiliários é regulado pela Lei do Mercado de Valores Mobiliários, bem como pela Lei das Sociedades por Ações e regulamentações expedidas pela CVM, CMN e BACEN. Essas leis e regulamentos determinam, entre outras coisas, as exigências de divulgação de informações, restrições à negociação de ações mediante utilização de informação privilegiada, manipulação de preço e a proteção de acionistas minoritários.
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, a sociedade anônima classifica-se em aberta, se os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários brasileiro ou, fechada, se não há a negociação pública dos seus valores mobiliários no mercado de valores mobiliários brasileiro. Todas as Companhias Abertas devem ser registradas na CVM e estão sujeitas às exigências regulatórias e de divulgação de informações.
Uma Companhia registrada na CVM pode negociar seus valores mobiliários na BM&FBOVESPA ou no mercado de balcão brasileiro. É necessário requerer o registro à BM&FBOVESPA e à CVM para que uma Companhia tenha suas ações listadas na Bolsa de Valores de São Paulo. As ações das Companhias listadas na BM&FBOVESPA não podem ser negociadas simultaneamente no mercado de balcão brasileiro. As ações de uma Companhia listada na BM&FBOVESPA também podem ser negociadas em operações privadas, observadas diversas limitações.
O mercado de balcão brasileiro, organizado ou não, consiste em negociações entre os investidores, por intermédio de instituição financeira autorizada a operar no mercado de capitais brasileiro, registrada junto à CVM. Não se faz necessário nenhum requerimento especial, além do registro junto à CVM, para se negociar valores mobiliários de Companhia Aberta no mercado de balcão não-organizado. A CVM exige que os respectivos intermediários entreguem aviso acerca de todas as negociações realizadas no mercado de balcão brasileiro.
A negociação de valores mobiliários na BM&FBOVESPA poderá ser interrompida mediante solicitação da Companhia emissora antes da publicação de fato relevante. A negociação também poderá ser suspensa por iniciativa da BM&FBOVESPA ou da CVM, com base em ou devido a, entre outros motivos, indícios de que a Companhia tenha fornecido informações inadequadas com relação a um fato relevante ou tenha fornecido respostas inadequadas a questionamentos feitos por algum desses dois órgãos.